Decreto nº 97.973 de 17/07/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 1989
Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, em favor do Colégio Pedro II, o crédito especial de NCz$ 59.371.805,00, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.778, de 22 de junho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, em favor do Colégio Pedro II, o crédito especial de NCz$ 59.371.805,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e setenta e um mil, oitocentos e cinco cruzados novos), para atender o programa de trabalho indicado no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"