Lei nº 7.778 de 22/06/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de NCz$ 59.371.805,00, em favor do Ministério da Educação, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - o crédito especial de NCz$ 59.371.805,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e setenta e um mil, oitocentos e cinco cruzados novos), em favor do Ministério da Educação, destinado ao atendimento da programação abaixo especificada:

  NCz$ 1,00 
15200.08421882.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II  16.819.657 
15200.08431972.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II  28.121.790 
15200.15824952.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II  14.332.183 
15200.15844942.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II  
98.175 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do disposto no artigo anterior são os provenientes do cancelamento parcial das dotações consignadas às atividades a seguir indicadas:

    Ncz$ 1,00 
15200.08421882.871 Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro 16.819.657 
15200.08431972.871 Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro 28.121.790 
15200.15824952.871 Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro 14.332.183 
15200.15844942.871 Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro 
98.175 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu