Decreto nº 97.810 de 06/06/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 1989
Autoriza a Escola Técnica Federal de São Paulo a organizar e manter cursos de nível superior de ensino.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.010594/89-12 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Escola Técnica Federal de São Paulo criada na forma da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, alterada pelo Decreto-Lei nº 796, de 27 de agosto de 1969, autorizada a organizar e manter cursos de nível superior de ensino, observado o disposto no Decreto-Lei nº 547, de 18 de abril de 1969.
Art. 2º A Escola Técnica Federal de São Paulo, submetida ao regime jurídico previsto no art. 4º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, será regida por seus estatutos e regimentos, aprovados de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"