Decreto nº 97.631 de 10/04/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 1989

Altera a redação do artigo 12 do Decreto n. 58.016, de 18 de março de 1966, que regulamenta a Lei n.º 4.797, de 20 de outubro de 1965, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º O artigo 12 do Decreto n. 58.016, de 18 de março de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. As empresas estatais, paraestatais e privadas, que se dediquem à indústria e comércio de matérias-primas ou preparados de emprego na preservação de madeiras, ou que se ocupem de sua preservação, são obrigadas ao registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que expedirá o respectivo Certificado de Registro."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

João Alves Filho..

Rubens Bayma Denys."