Decreto nº 97.557 de 07/03/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1989

Altera os incisos I e VI, do artigo 1º, do Decreto nº 97.282, de 20 de dezembro de 1988, que fixa os efetivos do Exército para 1989

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, decreta:

Art. 1º Os Quadros mostrados nos incisos I (Oficiais-Generais) e VI (Total Geral dos Efetivos Distribuídos) do artigo 1º do Decreto nº 97.282, de 20 de dezembro de 1988, que fixa os efetivos do Exército para 1989, passam a vigorar nos termos que se seguem:

I - Oficiais-Generais

Posto  Combatentes   Serviços   Engenheiros Militares   Soma  
Intendentes   Médicos  
General-de-Exército14 14 
General-de-Divisão 37 42 
General-de-Brigada 82 10 100 
Total 133 13 156 

VI - Total Geral dos Efetivos Distribuídos:

  Especificação Quantidade
Oficiais-Generais 156 
Oficiais Carreira 13.310 
Temporários 5.057 
Soma 18.367 
Subtenentes e Sargentos Carreira 27.411 
Temporários 9.112 
Soma 36.523 
Taifeiros    860 
Cabos e Soldados    134.684 
Total    190.590 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Leônidas Pires Gonçalves."