Decreto nº 97.282 de 20/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1988
Fixa os efetivos do Exército para 1989
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, decreta:
Art. 1º São fixados os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, de conformidade com os incisos I a VII, prescritos nos Quadros que se seguem, a vigorar no ano de 1989.
Parágrafo único. Para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, o Ministro do Exército poderá alterar os efetivos constantes dos incisos II a VI, observadas as quantidades estabelecidas no inciso VII deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Leônidas Pires Gonçalves."