Decreto nº 97.511 de 15/02/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 1989
Acrescenta parágrafo ao art. 3º do Decreto nº 97.459, de 15 de janeiro de 1989, que dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Federal, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 97.459, de 15 de janeiro de
1989, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 3º.............................................................................................................................
Parágrafo único. São mantidas as cessões de servidores ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e aos Tribunais Superiores, já autorizadas na forma da legislação anterior, observado o período estabelecido na respectiva autorização."
Art. 2.º Poderão ser atendidos, ainda, os pedidos de cessão feitos, até esta data, pelos órgãos a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 97.459, de 15 janeiro de 1989, com a redação dada pelo artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega.
João Batista de Abreu."