Decreto nº 97.511 de 15/02/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 1989

Acrescenta parágrafo ao art. 3º do Decreto nº 97.459, de 15 de janeiro de 1989, que dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Federal, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 97.459, de 15 de janeiro de

1989, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 3º.............................................................................................................................

Parágrafo único. São mantidas as cessões de servidores ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e aos Tribunais Superiores, já autorizadas na forma da legislação anterior, observado o período estabelecido na respectiva autorização."

Art. 2.º Poderão ser atendidos, ainda, os pedidos de cessão feitos, até esta data, pelos órgãos a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 97.459, de 15 janeiro de 1989, com a redação dada pelo artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega.

João Batista de Abreu."