Decreto nº 97.459 de 15/01/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 1989

Dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Federal, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º É vedada a cessão ou requisição de servidores pertencentes a órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

Art. 2º Ficam revogadas as cessões ou autorizações, a qualquer título, de servidores a que se refere o artigo anterior, que deverão apresentar-se às repartições de origem, até o dia 1º de março de 1989, sob pena de caracterizar abandono do cargo ou emprego ocupado.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica:

I - à cessão de servidores para exercer cargo em comissão ou função de confiança, cargo de direção superior e função de assessoramento superior;

II - à requisição de servidores por órgãos da Presidência da República;

III - à cessão de servidores para terem exercício em órgãos ou entidades estaduais ou municipais, mediante ressarcimento financeiro; e

IV - à requisição de servidores em virtude de específica disposição legal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega.

João Batista de Abreu."