Decreto nº 97.459 de 15/01/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 1989
Dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Federal, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:
Art. 1º É vedada a cessão ou requisição de servidores pertencentes a órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
Art. 2º Ficam revogadas as cessões ou autorizações, a qualquer título, de servidores a que se refere o artigo anterior, que deverão apresentar-se às repartições de origem, até o dia 1º de março de 1989, sob pena de caracterizar abandono do cargo ou emprego ocupado.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica:
I - à cessão de servidores para exercer cargo em comissão ou função de confiança, cargo de direção superior e função de assessoramento superior;
II - à requisição de servidores por órgãos da Presidência da República;
III - à cessão de servidores para terem exercício em órgãos ou entidades estaduais ou municipais, mediante ressarcimento financeiro; e
IV - à requisição de servidores em virtude de específica disposição legal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega.
João Batista de Abreu."