Decreto nº 97.509 de 14/02/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1989
Reabre ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 97.350, de 21 de dezembro de 1988.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 2º, do item IX, do artigo 167 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, o crédito especial de NCz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados novos), autorizado pela Lei nº 7.688, de 16 de dezembro de 1988 e aberto pelo Decreto nº 97.360, de 21 de dezembro de 1988.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"