Decreto nº 97.350 de 21/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1988

Abre à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de Cz$ 526.492.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à justiça do trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito especial de CZ$ 526.492.000,00(quinhentos e vinte e seis milhões e quatrocentos e noventa e dois mil cruzados), para execução dos programas indicados no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da Republica.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"