Decreto nº 97.508 de 14/02/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1989

Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 97.460, de 15 de janeiro de 1989

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, decreta:

Art. 1º Para os fins de aplicação do disposto no inciso II, do art. 1º do Decreto nº 97.460, de 15 de janeiro de 1989, não será computada a Carteira de que trata a Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 14 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega.

João Batista de Abreu."