Decreto nº 97.469 de 23/01/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1989

Modifica o Estatuto da Casa da Moeda do Brasil - CMB

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, da Constituição, e o art. 1º, § 2º, da Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973, decreta:

Art. 1º O art. 9º do Estatuto da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 85.441, de 2 de dezembro de 1980, modificado pelo Decreto nº 94.450, de 16 de junho de 1987, passa a vigorar acrescido de um § 4º com a seguinte redação:

"§ 4º Nos seus afastamentos e impedimentos até 30 (trinta) dias, cada Diretor será substituído por chefe de Departamento, mediante designação do Presidente."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101 da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega."