Decreto nº 94.450 de 16/06/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 1987
Modifica o Estatuto da Casa da Moeda do Brasil
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o art. 81, item III, da Constituição, e o art. 1º, § 2º, da Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973, decreta:
Art. 1º O § 2º do art. 9º do Estatuto da Casa da Moeda do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 85.441, de 2 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Compete ao Ministro da Fazenda dar posse ao Presidente a aos Diretores da CMB, lavrando-se o competente termo, no livro próprio, bem assim designar um dos Diretores para substituir o Presidente nos seus afastamentos e impedimentos, e sucedê-lo na hipótese de vaga, até a posse do novo titular."
Art. 2º Ficam revogados o inciso VII do art. 13 do Estatuto da Casa da Moeda do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 85.441, de 2 de dezembro de 1980, e as demais disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Luiz Carlos Bresser Pereira."