Decreto nº 97.437 de 06/01/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 1989
Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha para o ano de 1989
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 2º e seus parágrafos, da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, alterada pela Lei nº 7.618, de 30 de setembro de 1987, e tendo em vista o previsto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.151, de 1º de dezembro de 1983, decreta:
Art. 1º São fixados os Efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha para vigorarem em 1989:
I - Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA):
Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................5
Capitães-de-Fragata ..........................11
Capitães-de-Corveta ..........................88
Capitães-Tenentes ...........................173
Primeiros-Tenentes ...........................88
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ......72
II - Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):
Capitão-de-Mar-e-Guerra .......................1
Capitães-de-Fragata ...........................2
Capitães-de-Corveta ..........................33
Capitães-Tenentes ............................43
Primeiros-Tenentes ...........................43
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ......36
III - Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):
Capitão-de-Mar-e-Guerra .......................1
Capitães-de-Fragata ...........................7
Capitães-de-Corveta ..........................48
Capitães-Tenentes ............................86
Primeiros-Tenentes ...........................44
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ......36
IV - Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-CFN):
Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................2
Capitães-de-Fragata ...........................7
Capitães-de-Corveta ..........................47
Capitães-Tenentes ............................85
Primeiros-Tenentes ...........................27
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ......36
Parágrafo único. As vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido no artigo 2º e seus parágrafos da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, alterada pela Lei nº 7.618, de 30 de setembro de 1987, serão preenchidas a critério do Ministro da Marinha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Henrique Sabóia."