Decreto nº 97.408 de 23/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1988

Prorroga os trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada, de acordo com o estabelecido na Lei nº 7.194, de 11 de junho de 1984, e posterior alteração da Lei nº 7.599, de 15 de maio de 1987.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do artigo 3º da Lei nº 7.599, de 15 de maio de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo definido em lei referente ao término dos trabalhos exclusivamente por garimparem, na localidade de Serra Pelada, Município de Curionópolis, Estado do Pará.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Iris Rezende Machado"