Decreto nº 97.377 de 22/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1988
Abre à Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR - entidades supervisionadas e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar no valor de Cz$ 1.738.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra a, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR - entidades supervisionadas, e a Encargos Gerais da União - recursos sob sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.738.000.000,00 (um bilhão, setecentos e trinta e oito milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"