Decreto nº 97.370 de 21/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1988

Abre aos Ministérios das Minas e Energia, da Indústria e do Comércio e da Fazenda, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 937.480.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios das Minas e Energia, da Indústria e do Comércio e da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 937.480.000,00 ( novecentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"