Decreto nº 97.354 de 21/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1988
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação, da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cz$ 15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de julho de 1988, e tendo em vista as disposições de Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, o crédito suplementar de CZ$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária - Grupo de Outras Despesas Correntes e de Capital - indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"