Decreto nº 97.348 de 21/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1988
Abre aos Ministérios do Exército da Aeronáutica, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 733.553.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, item III letra b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º., do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios do Exército e da Aeronáutica, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 733.553.000,00 (setecentos e trinta e três milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º Independência e 100º da Republica.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"