Decreto nº 97.273 de 16/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1988
Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, o crédito suplementar de Cz$ 14.102.641.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item I, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 14.102.641.000,00 (quatorze bilhões, cento e dois milhões, seiscentos e quarenta e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"