Decreto nº 97.272 de 16/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1988
Abre aos Ministérios da Educação e da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.608.330.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.608.330.000,00 (um bilhão, seiscentos e oito milhões, trezentos e trinta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"