Decreto nº 97.264 de 16/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1988
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Energia
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º A Comissão Nacional de Energia, subordinada ao Presidente da República, será integrada pelos Ministros de Estado da Fazenda, Agricultura, Transportes, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Ciência e Tecnologia, Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e Secretário-Geral da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - SADEN/PR."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Aureliano Chaves."