Decreto nº 97.218 de 14/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1988

Altera os incisos I e VI, do artigo 1º, do Decreto nº 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º Os Quadros mostrados nos incisos I (Oficiais-Generais) e IV (Total Geral dos Efetivos Distribuídos) do artigo 1º do Decreto nº 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988, passam a vigorar nos termos que se seguem:

I - Oficiais-Generais

Posto Combatente ServiçosIntendentes Médicos  Engenheiros Militares Soma 

General-de-Exército 14 14 
General-de-Divisão 37 42 
General-de-Brigada 81 10 99 
Total 132 13 155 

VI - Total Geral dos Efetivos Distribuídos

Especificação  Quantidade 
Oficiais-Generais  155 

 Carreira 13.1197 
Oficiais Temporários  5.803 
 Soma  19.000 
Subtenentes Carreira  26.248 
Temporários  9.070 
Sargentos Soma  35.318 

Taifeiros  1.109 
Cabos e Soldados  162.657 
Total  218.239 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 97.030, de 3 de novembro de 1988, e demais disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República

JOSÉ SARNEY

Leonidas Pires Gonçalves"