Decreto nº 97.218 de 14/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1988
Altera os incisos I e VI, do artigo 1º, do Decreto nº 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º Os Quadros mostrados nos incisos I (Oficiais-Generais) e IV (Total Geral dos Efetivos Distribuídos) do artigo 1º do Decreto nº 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988, passam a vigorar nos termos que se seguem:
I - Oficiais-Generais
Posto | Combatente | ServiçosIntendentes Médicos | Engenheiros Militares | Soma |
General-de-Exército | 14 | - | - | - | 14 |
General-de-Divisão | 37 | 1 | 1 | 3 | 42 |
General-de-Brigada | 81 | 4 | 4 | 10 | 99 |
Total | 132 | 5 | 5 | 13 | 155 |
VI - Total Geral dos Efetivos Distribuídos
Especificação | Quantidade |
Oficiais-Generais | 155 |
Carreira | 13.1197 | |
Oficiais | Temporários | 5.803 |
Soma | 19.000 | |
Subtenentes | Carreira | 26.248 |
e | Temporários | 9.070 |
Sargentos | Soma | 35.318 |
Taifeiros | 1.109 |
Cabos e Soldados | 162.657 |
Total | 218.239 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 97.030, de 3 de novembro de 1988, e demais disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves"