Decreto nº 95.492 de 15/12/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1987

Fixa os efetivos do Exército para 1988.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º São fixados os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, de conformidade com os incisos I a VII, prescritos nos quadros que se seguem, a vigorar no ano de 1988.

I - OFICIAIS-GENERAIS

Posto Combatentes Serviços Engenheiros  MilitaresSoma 

  Intendentes Médicos   
General-de-Exército 13 13 
General-de-Divisão 37 42 
General-de-Brigada 79 10 97 
Total 129 13 152 

II - OFICIAIS DE CARREIRA

  SERVIÇOS    
Posto Arms e QMB Intendentes Médicos Dentistas Farmacêuticos veterinários  QEM QAO SOMA 

 1 Jan a 30 Abr 1 Set a 31 Dez 1 Jan a 30 Abr 1 Mai a 31 Ago 1 Set a 31 Dez 1 Jan a 30 Abr 1 Mai a 31 Ago 1 Set a 31 Dez 1 Jan a 30 Abr 1 Mai a 31 Ago 1 Set a 31 Dez 1 Jan a 30 Abr 1 Mai a 31 Ago 1 Set a 31 Dez 1 Mai a 31 Ago 1 Set a 31 Dez 1 Jan a 30 Abr 1 Mai a 31 Ago 1 Set a 31 Dez 1 Jan a 30 Abr 1 Mai a 31 Ago 1 Set a 31 Dez 1 Jan a 30 Abr 1 Mai a 31 Ago 1 Set a 31 Dez 
Coronel 888 886 872 151 155 159 22 25 31 30 30 30 19 19 19 19 86 89 115 1200 1218 1'230 
Tenente-coronel 722 716 718 136 134 131 86 97 107 43 41 37 27 27 27 50 44 41 240 225 220 1304 1284 1284 1281 
Major 1163 1210 1275 142 142 143 193 180 184 68 76 88 31 31 31 27 27 27 175 169 163 1799 1835 1835 1911 
Capitão 2100 2100 2100 220 220 220 200 200 200 166 166 166 60 60 60 115 115 115 321 347 3182 3182 3208 3208 
1º Tenente 1320 1320 13200 120 120 120 180 180 180 91 91 91 56 56 56 1169 1203 2936 2936 2970 2970 
2º Tenente 682 622 622 49 49 49 1838 1897 2509 2509 2568 2568 
Total 6815 6864 6907 818 820 822 681 682 702 398 404 412 178 178 178 96 90 87 616 598 613 3328 3447 12930 12964 13083 13168 

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

  SERVIÇOS    
Posto Armas e QMB Intendentes Médicos Dentistas Farmacêuticos Veterinários QEM RCORER (Art.31) Soma 
Capitão 100 40 50 22 10 25 249 
1º Tenente 1866 300 657 331 78 18 43 298 3591 
2º tenente 1.115 219 277 120 38 22 22 150 1963 
Total 3081 559 984 473 126 40 67 473 5803 

IV - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA E TEMPORÁRIOS

 Carreira   
Graduação QMS QE Temporários Soma 
Subtenente 2.673 2.673 
1º Sargento 4.155 4.155 
2º Sargento 8.128 8.128 
3º Sargento 7.649 3.500 9.070 20.219 
TOTAL 22.605 3.500 9.070 35.175 

V - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

Especificação Núcleo Base Efetivo Soma 
 Mor 59 59 
  1ª Classe350 350 
 2ª Classe 700 700 
 Soma 1.109 1.109 
Cabos  28.567 14.575 43.142 
Soldados  60.632 58.883 119.515 
Total  90.308 73.458 163.766 

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS

Especificação Quantidade 
Oficiais-Generais 152 
 Carreira 13.168 
 Temporários 5.803 
 Soma 18.971 
 Carreira 26.105 
 Temporários 9.070 
 Soma 35.175 
Taifeiros  1.109 
Cabos e Soldados  162.657 
Total  218.064 

VII - VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS

Especificação Quantidade 
Oficiais 7.015 
Subtenentes e Sargentos 14.178 
Taifeiros 41 
Cabos e Soldados 12.221 
Total 33.455 

Parágrafo único. Para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, o Ministro do Exército poderá alterar os efetivos constantes dos incisos II a VI, observadas as quantidades estabelecidas no inciso VII deste artigo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves"