Decreto nº 97.168 de 07/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1988

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de Cz$ 12.180.577.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da constituição, e da autorização contida no § 3º, do artigo 1º; Decreto-Lei nº 2.443, 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, crédito suplementar de CZ$ 12.180.577.000,00 (doze bilhões, cento e oitenta milhões, quinhentos e setenta e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentarias - Grupo de Contrapartidas de Empréstimo Externo - indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previsto no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"