Decreto nº 97.162 de 06/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1988
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 95.682, de 28 de janeiro de 1988, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, itens II, VI e XXV, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1989, o prazo de vigência do Decreto nº 95.682, de 28 de janeiro de 1988, alterado pelo Decreto nº 95.781, de 4 de março de 1988.
Art. 2º Não se aplica o disposto:
I - no Decreto nº 95.682, de 28 de janeiro de 1988, às entidades de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 968, de 13 de outubro de 1969;
II - no art. 1º do Decreto nº 95.682, de 28 de janeiro de 1988, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 95.781, de 4 de março de 1988, às carreiras de que trata o art. 2º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 6.335, de 31 de maio de 1976, e os Decretos-Leis nºs 2.192, de 26 de dezembro de 1984, 2.225, de 10 de janeiro de 1985, e 2.346, 2.347, de 23 de julho de 1987.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 96.631, de 31 de agosto de 1988, e demais disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Mailson Ferreira da Nóbrega.
João Batista de Abreu."