Decreto nº 95.781 de 04/03/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 1988
Altera a redação do "caput", do art. 1º, do Decreto nº 95.682, de 28 de janeiro de 1988, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas nos órgãos e entidades da Administração Federal, e dá outra providência
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição, decreta:
Art. 1º O caput, do art. 1º, do Decreto nº 95.682, de 28 de janeiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam extintos os cargos e empregos civis vagos até 31 de dezembro de 1986, em quadros e tabelas dos órgãos do Poder Executivo, Territórios e Autarquias Federais, e não preenchidos até a data de vigência deste Decreto."
Art. 2º Ficam suprimidos os claros de lotação, a que não correspondam cargos ou empregos, existentes nos quadros e tabelas dos órgãos do Poder Executivo, Territórios e Autarquias Federais.
Art. 3º Não são suprimidos os cargos ou empregos e os claros de lotação destinados à ascensão funcional, na hipótese de o candidato ter-se habilitado no respectivo processo seletivo e de existirem recursos orçamentários para atenderem às conseqüentes despesas, até a data de vigência deste Decreto.
Art. 4º A Secretaria de Administração Pública da Presidência da República orientará os órgãos e entidades na execução do disposto neste Decreto.
Art. 5º No prazo de 30 (trinta) dias, os dirigentes de pessoal dos órgãos da Administração Federal Direta, Territórios Federais e autarquias encaminharão à Secretaria de Administração Pública da Presidência da República relação dos cargos, empregos e claros de lotação, suprimidos nos termos deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Aluizio Alves."