Decreto nº 97.134 de 23/11/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1988

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 557.920.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item Iii, letra b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 557.920.000,00 (quinhentos e cinqüenta e sete milhões, novecentos e vinte mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"