Decreto nº 97.058 de 10/11/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1988
Reajusta efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1988.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do artigo 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º São reajustados nos Quadros de Oficiais Intendentes e de Especialistas em Suprimento Técnico, do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, os efetivos constantes do nº 2 do item I do artigo 1º do Decreto nº 95.858, de 22 de março de 1988, que passarão a vigorar com os seguintes números:
2 - Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos
Postos | |||||||
Quadros | |||||||
Cel. | T.Cel. | Maj. | Cap. | 1º Ten. | 2º Ten. | Total | |
Intendentes | 46 | 133 | 219 | 256 | 235 | 104 | 993 |
Esp. Sup. Técnico | - | 9 | 22 | 62 | 11 | - | 104 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima"