Decreto nº 97.045 de 04/11/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 1988
Abre ao Ministério das Minas e Energia e Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 44.479.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia e Encargos Previdenciários da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito de CZ$ 44.479.800.000,00 ((quarenta e quatro bilhões, quatrocentos e setenta e nove milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Outras Despesas Correntes e de Capital - indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
MAILSON FERREIRA DA NóBREGA
JOãO BATISTA DE ABREU"