Decreto nº 97.037 de 03/11/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 1988

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cz$ 832.975.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e, da autorização contida no artigo 6º, item III, letra a, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, suplementar de CZ$ 832.975.000,00 (oitocentos e trinta e dois milhões, novecentos e setenta e cinco mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"