Decreto nº 97.029 de 01/11/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1988
Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e o art. 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975,
DECRETA :
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 88.026, de 7 de janeiro de 1983, que alterou os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Além do representante no Conselho de Administração, o Ministério do Exército terá 2 (dois) Oficiais de ligação com a Empresa.
§ 1º Os oficiais de que trata este artigo, do Gabinete do Ministro e da Secretaria de Ciências e Tecnologia - SCT, respectivamente, comparecerão a todas as reuniões do Conselho de Administração, sem direito a voto.
§ 2º As atribuições dos oficiais a que se refere este artigo serão fixadas pelo Ministro do Exército."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves"