Decreto nº 97.015 de 25/10/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 1988
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de Cz$ 100.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA :
Art. 1º Fica aberto a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"