Decreto nº 96.975 de 14/10/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1988

Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 41.943.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 96.940 de 7 de outubro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 41.943.700,00 (quarenta e um bilhões, novecentos e quarenta e três milhões e setecentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias - Grupo Outras Despesas Correntes e de Capital - indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"