Decreto nº 96.974 de 14/10/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1988
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Indústria e do Comércio e a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de Cz$ 286.424.790.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º do artigo do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio e a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de CZ$ 286.424.790.000,00 (duzentos e oitenta e seis bilhões, quatrocentos e vinte e quatro milhões, setecentos e noventa mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias - Grupo Serviço da Dívida - indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"