Decreto nº 96.963 de 14/10/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1988
Abre à Câmara dos Deputados e a diversos Órgãos do Poder Executivo, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 932.969.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,e tendo em vista as disposições do Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art.1º Fica aberta à Câmara do Deputados e a diversos òrgãos do poder Executivo, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 932.969.000,00 (novecentos e trinta e dois milhões e novecentos e sessenta e nove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Serviço da Dívida - indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art.2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"