Decreto nº 96.906 de 03/10/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1988

Transfere o Conselho Federal de Desestabilização para o Ministério da Fazenda, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º É transferido para o Ministério da Fazenda o Conselho Federal de Desestatização, instituído pelo art. 4º do Decreto nº 95.886, de 29 de março de 1988.

Art. 2º Os itens I e II do art. 5º do Decreto nº 95.886/88, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .......................................

I - Ministro da Fazenda, que será seu Presidente;

II - Ministro Chefe da SEPLAN, que substituirá o Presidente em suas faltas ou impedimentos."

Art. 3º Passam para o Ministro da Fazenda as atribuições que foram conferidas ao Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, pelo Decreto nº 95.886/88 (arts. 5º, § 2º, 7º, 8º e 13).

Art. 4º O artigo 7º do Decreto nº 95.886, de 29 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 7º O Conselho terá uma Secretaria Executiva, órgão de apoio técnico-administrativo, responsável pelas providências relativas ao funcionamento do Conselho, ao acompanhamento do Programa Federal de Desestatização e à coordenação dos projetos de desestatização, privatização e desregulamentação."

Art. 5º Ficam criadas as funções de Secretário-Executivo e de Coordenadores, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código DAS-101, do Grupo de Direção e Assessoramento Superior da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Ministério da Fazenda.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília; 3 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Mailson Ferreira da Nóbrega.

João Batista de Abreu."