Decreto nº 96.815 de 28/09/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1988
Altera o Decreto nº 96.620, de 31 de agosto de 1988
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 96.620, de 31 de agosto de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...................................................
XVII - Ministro Secretário-Geral da SADEN/PR.
Art. 3º O Ministro Secretário-Geral da SADEN/PR é, sem prejuízo das suas funções, Secretário-Executivo do CSPN."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Rubens Bayma Denys."