Decreto nº 96.815 de 28/09/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1988

Altera o Decreto nº 96.620, de 31 de agosto de 1988

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 96.620, de 31 de agosto de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...................................................

XVII - Ministro Secretário-Geral da SADEN/PR.

Art. 3º O Ministro Secretário-Geral da SADEN/PR é, sem prejuízo das suas funções, Secretário-Executivo do CSPN."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Rubens Bayma Denys."