Decreto nº 96.735 de 20/09/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 1988

Abre ao Senado Federal e ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 303.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letras a e b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 1º, item IV, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Senado Federal e ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 303.000.000,00 (trezentos e três milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, 20 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"