Decreto nº 96.669 de 08/09/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 1988
Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de 2º Grau, o crédito suplementar de Cz$ 591.039.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item III, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau o crédito suplementar de CZ$591.039.000,00 (quinhentos e noventa e um milhões e trinta e nove mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º, item III, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"