Decreto nº 96.493 de 10/08/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 1988

Cria Grupo de Trabalho para estudar medidas relacionadas com o transporte ferroviário, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 º Fica criado, no Ministério dos Transportes, Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar, formular e propor medidas para a modernização institucional da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, que viabilizem a participação da iniciativa privada no transporte ferroviário.

Parágrafo único. Serão submetidos ao Conselho Federal de Desestatização as propostas que envolverem assuntos de sua área de competência nos termos do Decreto nº 95.886, de 29 de março de 1988.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Ministro dos Transportes.

I - Secretário-Geral do Ministério dos Transportes, que o presidirá;

II - um representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, indicado pelo Ministro-Chefe da SEPLAN;

III - um representante do Ministério da Fazenda, indicado pelo Ministro da Fazenda;

IV - um representante da RFFSA, indicado pelo seu Presidente;

V - quatro representantes dos empregados da RFFSA;

VI - quatro cidadãos com atuação destacada no setor privado.

Parágrafo único. Os membros referidos nos itens V e VI são de livre escolha do Ministro dos Transportes.

Art. 3º O Ministério dos Transportes proporcionará apoio técnico, administrativo e financeiro às atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

José Reinaldo Carneiro Tavares

João Batista de Abreu"