Decreto nº 96.464 de 02/08/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 1988
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cz$ 155.235.846.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item IV, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 155.235.846.000,00 (cento e cinquenta e cinco bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República .
ULYSSES GUIMARÃES
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"