Decreto nº 96.420 de 26/07/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 1988
Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de Cz$ 52.300.000.000,00.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$ 52.300.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões e trezentos milhões de cruzados), conforme indicado no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do acréscimo de receita correspondente à elevação da alíquota de que trata o § 5º do artigo 22 do Decreto-Lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"