Decreto nº 964 DE 06/12/2007

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 dez 2007

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2478 DE 31/07/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir nos trabalhos de atualização do Regulamento do ICMS, promovendo ajustes em seu conteúdo, a fim de adequá-lo a alterações inseridas;

CONSIDERANDO, também, que são necessárias retificações no texto de atos anteriormente editados;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I - corrigida a partícula explicativa do período de atualização do Índice Sistemático, inserido pelo Decreto nº 758, de 24 de setembro de 2007, devendo ser promovidas as alterações correspondentes nos textos do Regulamento do ICMS, bem como do aludido Decreto nº 758/2007, como segue:

"REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 1.944, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989 ÍNDICE SISTEMÁTICO

(atualizado até 31 de agosto de 2007)

II - alterada para "26 de novembro de 2007" a partícula explicativa do período de atualização do Índice Sistemático, corrigida na forma do inciso anterior, devendo ser promovida a adequação no respectivo texto, como assinalado:

ÍNDICE SISTEMÁTICO

(atualizado até 26 de novembro de 2007)

Art. 2º Os Decretos adiante relacionados passam a vigorar com os ajustes indicados no quadro infra, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos:

  Ato Dispositivo Texto a ser alterado Substituir por
I - Decreto nº 758, de 24 de setembro de 2007 Art. 1º, I "renomeadas as Seções abaixo arroladas que passam a ser designadas pelas indicações abaixo arroladas:" "renomeadas as Seções abaixo descritas, as quais passam a ser designadas pelas indicações arroladas:"
II - Decreto nº 892, de 21 de novembro de 2007 Preâmbulo "CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regulamento do ICMS às alterações inseridas pela Lei nº 8.715, de 26 de setembro de 2007, nas Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, e nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001;" "CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regulamento do ICMS às alterações inseridas pela Lei nº 8.715, de 26 de setembro de 2007, na Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, e na Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001;"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos adiante indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:

I - inciso I do art. 1º e inciso I do art. 2º: 25 de setembro de 2007; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 1.155, de 07.02.2008, DOE MT de 07.02.2008, com efeitos a partir de 06.12.2007)

Nota: Redação Anterior:
  "I - inciso I do art. 1º e inciso II do art. 2º: 25 de setembro de 2007;"

II - inciso II do art. 2º: 21 de novembro de 2007. (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 1.155, de 07.02.2008, DOE MT de 07.02.2008, com efeitos a partir de 06.12.2007)

Nota: Redação Anterior:
  "II - inciso I do art. 2º: 21 de novembro de 2007"

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 6 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado da Fazenda