Decreto nº 96.360 de 20/07/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1988
Abre ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar de Cz$ 300.410.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item IV, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 300.410.000,00 (trezentos milhões e quatrocentos e dez mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu"