Decreto nº 96.358 de 19/07/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1988

Autoriza a doação do imóvel que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, combinada com a Lei nº 6.925, de 29 de junho de 1981, e o constante dos Decretos-Leis nºs 2.363, de 21 de outubro de 1987, e 2.375, de 24 de novembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação, ao Município de Cerejeiras, no Estado de Rondônia, do imóvel localizado naquele Município, abaixo caracterizado, com a área total de 1.436,5551ha (um mil, quatrocentos e trinta e seis hectares, cinqüenta e cinco ares e cinqüenta e um centiares), com os seguintes limites e confrontações: partindo do marco M-36, do lote 05, da Gleba 67, do Projeto Integrado de Colonização Paulo de Assis Ribeiro; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 90º01'33" e distância de 1.782,20m (um mil, setecentos e oitenta e dois metros e vinte centímetros), até o M-35; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 180º05'35" e distância de 1.109,20m (um mil, cento e nove metros e vinte centímetros), na divisa do lote 06 da Gleba 67, até o marco M-28; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 180º00' e distância de 30,00m (trinta metros), até o marco M-45; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 179º59'31" e distância de 2.848,10m (dois mil, oitocentos e quarenta e oito metros e dez centímetros), na divisa do lote 09 da Gleba 66, até o marco M-37; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 279º55'04" e distância de 1.808,02m (um mil, oitocentos e oito metros e dois centímetros), na divisa do lote 04 da Gleba 66, até o marco M-1E; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 274º44'04" e distância de 32,71m (trinta e dois metros e setenta e um centímetros), até o marco M-1D; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 269º10'01" e distância de 2.022,41m (dois mil, vinte e dois metros e quarenta e um centímetros), na divisa do lote 33 da Gleba 20, até o marco M-70; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 0º12'58" e distância de 2.015,31m (dois mil, quinze metros e trinta e um centímetros), na divisa do lote 28 da Gleba 20, até o marco M-1D; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 359º37'05" e distância de 30,00m (trinta metros), até o marco M-1E; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 0º46'26" e distância de 1.658,65m (um mil, seiscentos e cinqüenta e oito metros e sessenta e cinco centímetros), na divisa do lote 37 da Gleba 21, até o marco M-74; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 90º00'41" e distância de 1.995,20m (um mil, novecentos e noventa e cinco metros e vinte centímetros), na divisa do lote 32 da Gleba 21, até o marco M-73; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 90º00' e distância de 30,00m (trinta metros), até o marco M-36, início da descrição deste polígono.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está matriculado, em nome da União Federal, no Registro de Imóveis da Comarca de Guajará-Mirim (RO), sob o nº 320, Livro 2-B, fl. 20.

Art. 2º O imóvel a ser doado destina-se à expansão da sede daquela municipalidade.

Art. 3º O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com as finalidades e prazos constantes do instrumento de doação.

Art. 4º A doação será formalizada mediante expedição, pelo Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, de título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Jáder Fontenelle Barbalho"