Decreto nº 96.320 de 13/07/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 1988

Abre aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de Cz$ 80.770.391.000,00, para reforço de dotações consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item I, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentarias, o crédito suplementar de CZ$ 80.770.391.000,00 (oitenta bilhões, setecentos e setenta milhões e trezentos e noventa e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"