Decreto nº 96.319 de 13/07/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 1988

Abre aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 236.703.685.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorizaçao contida no artigo 2.º, item I, do Decreto-Lei n.º 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda e Encargos Previdenciários da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 236.703.685.000,00 (duzentos e trinta e seis bilhões, setecentos e três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"