Decreto nº 96.317 de 12/07/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 1988
Abre ao Poder Judiciário, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cz$ 2.290.650. 000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item IV, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 2.290.650.000,00 (dois bilhões, duzentos e noventa milhões e seiscentos e cinqüenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 12 de julho de 1988; 167.º da Independência e 100.º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"