Decreto nº 96.314 de 12/07/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 1988
Abre aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor, respectivamente, da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 28.886.867.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item IV, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor, respectivamente, da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 28.886.867.000,00 (vinte e oito bilhões, oitocentos e oitenta e seis milhões e oitocentos e sessenta e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, 12 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batísta de Abreu"